Engenheiro fica paraplégico após queda de plataforma sem manutenção e vai receber indenização de R$ 80 mil em Uberaba
20/02/2026
(Foto: Reprodução) Decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
TJMG/Divulgação
Um engenheiro de 40 anos, que ficou paraplégico após cair de uma plataforma de 5 metros de altura, deve receber R$ 80 mil de indenização devido a complicações pessoais e familiares. O caso foi registrado em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em 2018. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgada na quarta-feira (18), a plataforma se rompeu por falta de manutenção. Duas empresas responsáveis pela locação da plataforma deverão indenizar o engenheiro em:
R$ 40 mil por danos morais;
R$ 40 mil por danos estéticos, pelas sequelas físicas e deformidades permanentes;
Pensão vitalícia mensal equivalente à renda da vítima na época (dois salários mínimos). O pagamento deve ser feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida do engenheiro até 75 anos, com desconto de 30% pelo adiantamento;
Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e tratamentos comprovados por meio de notas fiscais em juízo.
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Além disso, segundo o TJMG, ficou comprovado que a fabricante do equipamento não teve culpa do acidente, uma vez que ele foi provocado devido à falta de manutenção preventiva por parte da locadora.
Conforme o advogado do engenheiro, Wesley Alves Pereira, o acidente ocorreu enquanto a vítima pintava a fachada de uma loja.
Ao g1, o advogado Rogério Paiva Ferreira, que representa uma das locadoras, informou que recorreu à decisão e que irá se manifestar apenas ao longo do processo.
A também tenta contato com a advogada Ana Flávia Seifert da Silva, que representa a segunda locadora.
A queda
Segundo o processo, durante o trabalho de pintura da loja, as soldas da base da plataforma se romperam e o cesto onde o homem estava despencou.
Com a queda, o engenheiro sofreu fraturas graves que resultaram em paraplegia umbilical e outras sequelas permanentes. Ele entrou com ação contra a fabricante e a locadora do equipamento.
🔍 Paraplegia umbilical é a paralisia dos movimentos e da sensibilidade da parte do corpo que fica abaixo da altura do umbigo, geralmente causada por uma lesão na medula espinhal na região torácica. A pessoa perde o controle das pernas e pode ter alterações no funcionamento da bexiga e do intestino, mas mantém os movimentos dos braços e da parte superior do corpo.
A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente as duas empresas e determinou o pagamento de indenização e pensão.
“Atualmente ele tentar recuperar a normalidade da sua vida, porém é fato que existem coisas que ele nunca mais conseguirá fazer nesta vida”, lamentou o advogado Wesley Alves Pereira.
🔍 Responsabilidade solidária é quando duas ou mais pessoas são responsáveis pela mesma dívida, e quem tem direito de receber pode cobrar o valor inteiro de qualquer uma delas.
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Justiça negou problema de fabricação
Ao recorrer, a locadora alegou que o acidente teria ocorrido por defeito de fabricação nas soldas do equipamento. Também argumentou que a culpa seria da vítima por supostamente não usar equipamentos adequados de proteção.
No entanto, a perícia técnica constatou que não houve defeito de fabricação, mas falta de manutenção e revisão periódica. Como o sistema de desligamento automático falhou, a estrutura colapsou quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite.
“Resta evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento, circunstância que rompe o nexo causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso”, afirmou a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas.
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